Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A174
Nº Convencional: JSTJ00034365
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199709300001741
Data do Acordão: 09/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7388/93
Data: 11/07/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : O promitente vendedor que, por sua exclusiva culpa, não cumpre o contrato-promessa, não pode resolver o contrato e vender o imóvel urbano, objecto da promessa, a terceiro, antes se coloca na situação de ver anulada tal resolução e de ter de restituir o sinal em dobro àquele promitente vendedor.