Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010126 | ||
| Relator: | SALVIANO DE SOUSA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO POR MORTE CALCULO DA PENSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198807130019464 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | VITOR RIBEIRO IN ACIDENTES DE TRABALHO PAG319. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As pensões devidas por morte serão calculadas como se determina no n. 1 da Base XXIII da Lei 2127, "com base na retribuição auferida no dia do acidente, se esta representar a retribuição normalmente auferida pela vitima. II - Em nenhum caso a retribuição podera ser inferior a que resulta da lei, de despacho de regulamentação de trabalho ou de convenção colectiva. III - Com o desaparecimento do regime corporativo, o seguro dos pescadores pode ser feito em qualquer seguradora que explore o ramo. IV - Se o segurado voluntariamente adoptar um sistema segundo o qual o salario, sobre que incidiria o premio de seguro, e determinado em função das suas declarações, estas não podem ser modificadas pela empresa seguradora. V - Assim, o segurado torna-se responsavel pela diferença que se apurar entre o salario declarado e o salario legal. | ||