Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072299
Nº Convencional: JSTJ00016086
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
MORA
DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: SJ198501170722992
Data do Acordão: 01/17/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não pode entender-se que houve omissão de pronúncia pelo facto de o acórdão recorrido não se ter pronunciado sobre questões relacionadas, sobre a "aceitação da obra" e a "fixação do preço" em pretenso segundo contrato de empreitada, uma vez que concluiu ter havido um só contrato e não dois.
II - Só a falta total de motivação constitui nulidade, e não a simples fundamentação jurídica incompleta ou deficiente.
III - Não se tendo provado que não se tenha proporcionado
à Ré o ensejo para verificar a obra, e tendo-se dado como assente que o tractor seu objecto ficou em perfeitas condições de funcionamento, a Ré constituíu-se em mora desde a citação, não lhe assistindo o direito de retenção do tractor.