Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016086 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO MORA DIREITO DE RETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198501170722992 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não pode entender-se que houve omissão de pronúncia pelo facto de o acórdão recorrido não se ter pronunciado sobre questões relacionadas, sobre a "aceitação da obra" e a "fixação do preço" em pretenso segundo contrato de empreitada, uma vez que concluiu ter havido um só contrato e não dois. II - Só a falta total de motivação constitui nulidade, e não a simples fundamentação jurídica incompleta ou deficiente. III - Não se tendo provado que não se tenha proporcionado à Ré o ensejo para verificar a obra, e tendo-se dado como assente que o tractor seu objecto ficou em perfeitas condições de funcionamento, a Ré constituíu-se em mora desde a citação, não lhe assistindo o direito de retenção do tractor. | ||