Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066369
Nº Convencional: JSTJ00004935
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTANCIA
DESERÇÃO DE RECURSO
COMUNICAÇÃO DE FALECIMENTO
Nº do Documento: SJ197607160663691
Data do Acordão: 07/16/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N259 ANO1976 PAG189
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Falecido o reu, na pendencia de recurso interposto pela autora, antes de o processo ser inscrito em tabela para julgamento, mas comunicado o facto pela autora, que dele logo teve conhecimento, so depois de proferido o acordão que julgou o recurso, a mesma autora incorreu na cominação do artigo 277, n. 2, do Codigo de Processo Civil.
II - Extinta ja, nesse caso, pelo julgamento, a instancia do recurso, sem embargo de a respectiva decisão não ter transitado em julgado, não pode decretar-se a deserção do mesmo recurso nos termos do n. 2 do artigo 292 do Codigo de Processo Civil.