Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004935 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTANCIA DESERÇÃO DE RECURSO COMUNICAÇÃO DE FALECIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197607160663691 | ||
| Data do Acordão: | 07/16/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N259 ANO1976 PAG189 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Falecido o reu, na pendencia de recurso interposto pela autora, antes de o processo ser inscrito em tabela para julgamento, mas comunicado o facto pela autora, que dele logo teve conhecimento, so depois de proferido o acordão que julgou o recurso, a mesma autora incorreu na cominação do artigo 277, n. 2, do Codigo de Processo Civil. II - Extinta ja, nesse caso, pelo julgamento, a instancia do recurso, sem embargo de a respectiva decisão não ter transitado em julgado, não pode decretar-se a deserção do mesmo recurso nos termos do n. 2 do artigo 292 do Codigo de Processo Civil. | ||