Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070890
Nº Convencional: JSTJ00002613
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: SJ198305050708902
Data do Acordão: 05/05/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N327 ANO1983 PAG619
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em acção de indemnização em que e demandado o Banco de Portugal como co-responsavel pelos prejuizos decorrentes da revogação de contratos de
" correspondentes " de outros estabelecimentos bancarios que estes haviam celebrado com a autora, aquele tem interesse em negar a sua responsabilidade e em contradizer o pedido, tendo, consequentemente, legitimidade como reu.
II - Demandados na mesma acção varios Bancos Comerciais por contratos diferentes e tendo a 1 instancia, no pressuposto de poder decidir de merito no saneador, julgado não haver conveniencia, para efeitos do n. 2 do artigo 31 do Codigo de Processo Civil, em que as causas fossem julgadas separadamente, esgotou-se o seu poder jurisdicional sobre tal materia. Assim, não podia a Relação, mesmo entendendo que os elementos facticos contidos no processo não eram bastantes para a decisão do merito, mandar que a
1 Instancia voltasse a apreciar o que a tal respeito ja decidira.