Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000357 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO CONTRATO-PROMESSA QUALIFICAÇÃO INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | SJ200102200000131 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 237 ARTIGO 239 ARTIGO 410 N2. | ||
| Sumário : | Ainda que as partes tenham denominado certo contrato como promessa de arrendamento, se ocorreu desde logo ou vier a ocorrer a ocupação da coisa mediante certa retribuição mensal, tal situação deve definir-se como contrato de arrendamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |