Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072236
Nº Convencional: JSTJ00016058
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO
SUBLOCAÇÃO
RENDA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198412060722362
Data do Acordão: 12/06/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Subarrendamento é o novo contrato de arrendamento celebrado pelo inquilino com outrém com base no seu direito de locatário advindo de anterior arrendamento.
II - Naquele, como no arrendamento, é essencial a fixação da "renda" como preço da locação pago pelo subarrendatário ou arrendatário e definida no contrato.
III - Quem se assume como subarrendatário deverá provar que a importância paga ao sublocador constitui "renda" e não simples compensação à inquilina que emprestou o andar para as deslocações que, por esse motivo, tinha de fazer em automóvel.