Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
07P789
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: SORETO DE BARROS
Descritores: RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ20070418007893
Data do Acordão: 04/18/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Decisão: REJEITADO
Sumário :
É pacífico neste STJ o entendimento segundo o qual o recurso para fixação de jurisprudência terá que ser interposto no prazo fixado no art. 438.º, n.º 1, do CPP, ou seja, no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado do acórdão proferido em último lugar, ficando sujeito a rejeição, por inadmissibilidade, caso o mesmo não seja cumprido – v.g., quando for interposto antes do trânsito em julgado.
Decisão Texto Integral: