Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | SORETO DE BARROS | ||
| Descritores: | RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ20070418007893 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA | ||
| Decisão: | REJEITADO | ||
| Sumário : | É pacífico neste STJ o entendimento segundo o qual o recurso para fixação de jurisprudência terá que ser interposto no prazo fixado no art. 438.º, n.º 1, do CPP, ou seja, no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado do acórdão proferido em último lugar, ficando sujeito a rejeição, por inadmissibilidade, caso o mesmo não seja cumprido – v.g., quando for interposto antes do trânsito em julgado. | ||
| Decisão Texto Integral: |