Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045612
Nº Convencional: JSTJ00021993
Relator: SILVA REIS
Descritores: ÂMBITO DO RECURSO
CONCLUSÕES
MOTIVAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199402020456123
Data do Acordão: 02/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 106/93
Data: 05/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O âmbito de um recurso é dado pelas conclusões extraídas pelo recorrente da respectiva motivação.
II - Por força do disposto nos artigos 433 e 29, respectivamente, do Código de Processo Penal e da Lei 38/87, de 23 de Dezembro, ao Supremo Tribunal de Justiça apenas lhe compete o reexame da matéria de direito, salvo nos casos estabelecidos no artigo 410, n. 2 do Código de Processo Penal, em que pode intrometer-se também na matéria factológica.