Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040155
Nº Convencional: JSTJ00013630
Relator: VILLA NOVA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE POST-DATADO
CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE
Nº do Documento: SJ198910040401553
Data do Acordão: 10/04/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N390 ANO1989 PAG110
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não obsta a verificação da condição de punibilidade a circunstancia de o cheque ter sido entregue ao portador e apresentado a pagamento antes da data nele aposta como sendo a da emissão.
II - Apos a nova redacção do artigo 24 do Decreto-Lei n. 13004, de 12 de Janeiro de 1927, introduzida pela Lei n. 25/81, de 21 de Agosto, e pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 400/82, de 23 de Setembro, a alusão ao artigo 28 da Lei Uniforme so pode razoavelmente significar que o comportamento do sacador do cheque pos-datado e, desde logo, criminalmente relevante, ou seja, desde que o portador o apresente a pagamento, ainda que o faça mas da data aposta no titulo.