Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013630 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE POST-DATADO CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198910040401553 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N390 ANO1989 PAG110 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não obsta a verificação da condição de punibilidade a circunstancia de o cheque ter sido entregue ao portador e apresentado a pagamento antes da data nele aposta como sendo a da emissão. II - Apos a nova redacção do artigo 24 do Decreto-Lei n. 13004, de 12 de Janeiro de 1927, introduzida pela Lei n. 25/81, de 21 de Agosto, e pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 400/82, de 23 de Setembro, a alusão ao artigo 28 da Lei Uniforme so pode razoavelmente significar que o comportamento do sacador do cheque pos-datado e, desde logo, criminalmente relevante, ou seja, desde que o portador o apresente a pagamento, ainda que o faça mas da data aposta no titulo. | ||