Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036608
Nº Convencional: JSTJ00002439
Relator: ARELO MANSO
Descritores: HOMICIDIO VOLUNTARIO
ELEMENTO CONSTITUTIVO
DOLO EVENTUAL
INTENÇÃO DE MATAR
Nº do Documento: SJ198204210366083
Data do Acordão: 04/21/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N316 ANO1982 PAG148
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : Desde que o reu previu e representou que da sua conduta podia resultar a morte do ofendido e não se absteve de a praticar, aceitando e sendo-lhe indiferente o resultado, ha que lhe imputar o evento letal como se fosse querido, a titulo de dolo eventual.