Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079867
Nº Convencional: JSTJ00017712
Relator: TATO MARINHO
Descritores: ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
ANULAÇÃO
ÂMBITO
Nº do Documento: SJ199202130798672
Data do Acordão: 02/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2596
Data: 01/11/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça revoga um despacho do juiz de 1 instância e anula todo o processado posterior, a anulação abrange o auto da arrematação efectuada, tudo se passando como se ela não se tivesse realizado.
II - Esgotado o poder jurisdicional do tribunal quanto à matéria da causa (artigo 666 n. 1 do Código de Processo Civil), não pode decretar-se a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide.