Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032744 | ||
| Relator: | MARIANO PEREIRA | ||
| Descritores: | CONSTITUCIONALIDADE VÍCIOS DA SENTENÇA RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO CONFISSÃO ATENUANTES DISPENSA DE PENA RECEPTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199701150009363 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CASCAIS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 757/94 | ||
| Data: | 04/23/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR INT PUBL - DIR HOMEM. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | CONV EUR DIR HOMEM ART6 N1. PT INT DIR CIV POL ART14 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os artigos 410, 432, alínea c), e 433, do CPP, não são inconstitucionais, designadamente por não violarem o artigo 32, n. 1, da CRP, o n. 5 do artigo 14 do Pacto Internacional Sobre Direitos Cívicos e Políticos, a Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Convenção Europeia dos Direitos do Homem. II - A confissão dos factos, ainda que relevante, não justifica, por si só, a atenuação ou dispensa de pena a que alude o artigo 31, do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro. III - Tendo a arguida em sua posse determinadas quantias em dinheiro que sabia provenientes do tráfico de estupefacientes, fica a mesma incursa na previsão do artigo 23, n. 1, alínea c) daquele diploma. | ||