Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018363 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA EXECUÇÃO ESPECÍFICA PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198403150712542 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não constitui falta de cumprimento do contrato-promessa a entrega dos andares prometidos vender sem os respectivos equipamentos (mobiliário e electrodomésticos) como fora estipulado, pois pelo contrato-promessa o promitente obriga-se a contratar, isto é, a celebrar o contrato prometido, somente deixando de cumprir o contrato-promessa quando a não celebração do contrato prometido lhe é imputável. II - Não estando ainda assente o incumprimento do contrato- -promessa, mormente a sua data, com vista à aplicação do artigo 830 do Código Civil, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 236/80, de 31 de Julho - execução específica - os autos têm de prosseguir, não podendo ser julgados no saneador. | ||