Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071254
Nº Convencional: JSTJ00018363
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
Nº do Documento: SJ198403150712542
Data do Acordão: 03/15/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não constitui falta de cumprimento do contrato-promessa a entrega dos andares prometidos vender sem os respectivos equipamentos (mobiliário e electrodomésticos) como fora estipulado, pois pelo contrato-promessa o promitente obriga-se a contratar, isto é, a celebrar o contrato prometido, somente deixando de cumprir o contrato-promessa quando a não celebração do contrato prometido lhe é imputável.
II - Não estando ainda assente o incumprimento do contrato- -promessa, mormente a sua data, com vista à aplicação do artigo 830 do Código Civil, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 236/80, de 31 de Julho - execução específica - os autos têm de prosseguir, não podendo ser julgados no saneador.