Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039068
Nº Convencional: JSTJ00000344
Relator: VILLA NOVA
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES
QUANTIDADE DIMINUTA
PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA
Nº do Documento: SJ198708010390683
Data do Acordão: 08/01/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N369 ANO1987 PAG330
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A posse, pelo reu, de 560 mg de heroina, dividida em
5 pequenas embalagens, com destino a venda, integra a pratica do crime previsto e punivel pelo artigo 24 do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro, por se tratar de quantia diminuta, isto e, aquela que não excede o necessario para o consumo individual durante um dia.
II - O Codigo Penal vigente não permite a condenação em pena de prisão como alternativa da pena de multa de quantia fixa.