Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077227
Nº Convencional: JSTJ00023182
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
PODERES DA RELAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: SJ198901120772271
Data do Acordão: 01/12/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Alegando-se que a morte resultou de epilepsia proveniente de traumatismo craneano, esse facto tem de ser averiguado em concreto e não em termos conjecturais.
II - A Relação pode determinar essa averiguação, ao abrigo do artigo 712 n. 2, conjugado com o artigo 646 n. 4, do Código de Processo Civil de 1967.