Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00023182 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE PODERES DA RELAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA | ||
| Nº do Documento: | SJ198901120772271 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Alegando-se que a morte resultou de epilepsia proveniente de traumatismo craneano, esse facto tem de ser averiguado em concreto e não em termos conjecturais. II - A Relação pode determinar essa averiguação, ao abrigo do artigo 712 n. 2, conjugado com o artigo 646 n. 4, do Código de Processo Civil de 1967. | ||