Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068826
Nº Convencional: JSTJ00021828
Relator: VICTOR COELHO
Descritores: ALIMENTOS
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198102030688261
Data do Acordão: 02/03/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Se o acórdão recorrido diz expressamente que o vencimento auferido pelo réu em acção de alimentos é de determinado montante e que das respostas aos quesitos não é possível extrair a conclusão de que foram esquecidos os subsídios de Natal e de férias, não pode o Supremo alterar essas afirmações, por se tratar de matéria de facto.