Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048039
Nº Convencional: JSTJ00038662
Relator: SÁ NOGUEIRA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
TRAFICANTE-CONSUMIDOR
CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES
Nº do Documento: SJ199506080480393
Data do Acordão: 06/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VISEU
Processo no Tribunal Recurso: 1004/94
Data: 02/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ARTIGO 21 N1 ARTIGO 25 ARTIGO 26 ARTIGO 40.
CP82 ARTIGO 76.
CPP87 ARTIGO 409.
Sumário : O crime tipo do DL 15/93 de 22 de Janeiro é o constante do seu artigo 21 o qual é cometido através da simples detenção de estupefaciente, admitindo tal crime a forma agravada, quando se verificarem determinadas circunstâncias (as enumeradas no artigo 24 do citado diploma) mitigada, quando unicamente respeite ao tráfico de quantidades diminutas (tráfico de menor gravidade na terminologia do artigo 25 do mesmo diploma) e a de traficante-consumidor (isto é, a actuação de quem adquirir e transaccionar o estupefaciente, em quantidade superior às necessidades do seu consumo, mas com a finalidade exclusiva de obter o numerário destinado a satisfazer o seu vício - artigo 26 n. 1 do mesmo DL) e, ainda, a de exclusivamente consumidor (artigo 40 do DL que tem vindo a ser citado).
Decisão Texto Integral: