Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064053
Nº Convencional: JSTJ00006277
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: CONTRATO
EMPRESTIMO
NULIDADE
FALTA DE FORMA LEGAL
RESTITUIÇÃO
QUANTIA DEVIDA
QUESTIONARIO
CASO JULGADO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
DESPACHO SANEADOR
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197206060640532
Data do Acordão: 06/06/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação:
LIVRO 199, F. 234.
BMJ N218 ANO1972 PAG202
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - A elaboração do questionario não constitui caso julgado implicito sobre a insuficiencia dos elementos do processo para julgar de merito, total ou parcialmente.
II - A Relação não esta inibida de usar da faculdade prevista na alinea b) do n. 1 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil pela circunstancia de a causa ter prosseguido para alem do saneador, apesar de existirem no processo elementos para uma decisão imediata.
III - O referido preceito legal impõe que os elementos fornecidos pelo processo justifiquem uma resposta diversa da obtida do tribunal colectivo, insusceptivel de ser destruida por quaisquer outras provas.
IV - Não cabe na competencia do Supremo Tribunal de Justiça apreciar se as ilações que a Relação extraiu de um documento são ou não fundadas.
V - Declarada a nulidade de um contrato de emprestimo, por falta de forma, e devida a restituição da quantia recebida, por força do disposto no artigo 697 do Codigo Civil (de 1867).
Decisão Texto Integral: