Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070482
Nº Convencional: JSTJ00002575
Relator: CORTE REAL
Descritores: DIVORCIO
TRANSFERENCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
CIRCUNSTANCIAS A ATENDER
Nº do Documento: SJ198307120704821
Data do Acordão: 07/12/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N329 ANO1983 PAG574
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo-se apurado, entre outras circunstancias: a) o marido foi o culpado no divorcio; b) a situação patrimonial dos conjuges e a mesma; c) tanto um como outro são pessoas idosas, ela sofre de angina de peito e ele de deficiencia de visão, mas não em grau que o impedisse de se poder deslocar e ir ao cinema; d) a requerente foi forçada a sair da casa que foi arrendada de proposito para ela, devido a sua grave doença; e) o requerido muito melhor estaria num quarto alugado, com companhia e tendo quem lhe cuidasse da parte domestica, ja que as refeições as ia tomar a casa do irmão; f) a requerida estava carecida de casa e alem de que uma mulher tem mais facilidade de viver sozinha numa casa, do que um homem, sobretudo idoso e doente, o direito ao arrendamento da casa de residencia do dissolvido casal deve ser transferido para a mulher, nos termos do artigo 1110 do Codigo Civil.