Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002575 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | DIVORCIO TRANSFERENCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO CIRCUNSTANCIAS A ATENDER | ||
| Nº do Documento: | SJ198307120704821 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N329 ANO1983 PAG574 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo-se apurado, entre outras circunstancias: a) o marido foi o culpado no divorcio; b) a situação patrimonial dos conjuges e a mesma; c) tanto um como outro são pessoas idosas, ela sofre de angina de peito e ele de deficiencia de visão, mas não em grau que o impedisse de se poder deslocar e ir ao cinema; d) a requerente foi forçada a sair da casa que foi arrendada de proposito para ela, devido a sua grave doença; e) o requerido muito melhor estaria num quarto alugado, com companhia e tendo quem lhe cuidasse da parte domestica, ja que as refeições as ia tomar a casa do irmão; f) a requerida estava carecida de casa e alem de que uma mulher tem mais facilidade de viver sozinha numa casa, do que um homem, sobretudo idoso e doente, o direito ao arrendamento da casa de residencia do dissolvido casal deve ser transferido para a mulher, nos termos do artigo 1110 do Codigo Civil. | ||