Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023058 | ||
| Relator: | JOAQUIM GONÇALVES | ||
| Descritores: | VALOR DA CAUSA CONTRATO-PROMESSA ARRENDAMENTO ANALOGIA ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198805120762472 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No artigo 306, n. 1, do Código de Processo Civil estabelece-se o critério geral para determinação do valor de uma causa. II - Nos artigos seguintes não há desvios desta regra geral, mas aplicação dela a casos concretos; trata-se, pois, de regras específicas, e não de regras excepcionais, que como tais, são susceptíveis de aplicação analógica. | ||