Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076247
Nº Convencional: JSTJ00023058
Relator: JOAQUIM GONÇALVES
Descritores: VALOR DA CAUSA
CONTRATO-PROMESSA
ARRENDAMENTO
ANALOGIA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ198805120762472
Data do Acordão: 05/12/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No artigo 306, n. 1, do Código de Processo Civil estabelece-se o critério geral para determinação do valor de uma causa.
II - Nos artigos seguintes não há desvios desta regra geral, mas aplicação dela a casos concretos; trata-se, pois, de regras específicas, e não de regras excepcionais, que como tais, são susceptíveis de aplicação analógica.