Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041331
Nº Convencional: JSTJ00007718
Relator: MARIO NORONHA
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES
DETENÇÃO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: SJ199102060413313
Data do Acordão: 02/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MOITA
Processo no Tribunal Recurso: 02/90
Data: 07/11/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 23, n. 1, do Decreto-Lei 430/83, de 13 de Dezembro, preve um crime de perigo que se consuma pelo simples facto de o agente deter ilicitamente estupefacientes.