Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023075 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESTADO JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198806300748062 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nas expropriações por utilidade pública há recurso para o Supremo do acórdão da Relação que confirma a existência de justo impedimento na apresentação tardia, na 1. Instância, do requerimento de interposição do respectivo recurso. II - Não há justo impedimento na interposição pelo Estado de um recurso cujo prazo terminava em 8, quando o ofício a solicitar tal interposição dirigido ao Delegado Procurador da Républica, chega em 7 ao Tribunal da Comarca, mas, consabida morosidade dos serviços da Secretaria, só chega às mãos daquele Magistrado no dia 13 seguinte, data em que o recurso é interposto e arguido o justo impedimento. | ||