Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074806
Nº Convencional: JSTJ00023075
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ESTADO
JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ198806300748062
Data do Acordão: 06/30/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nas expropriações por utilidade pública há recurso para o Supremo do acórdão da Relação que confirma a existência de justo impedimento na apresentação tardia, na 1. Instância, do requerimento de interposição do respectivo recurso.
II - Não há justo impedimento na interposição pelo Estado de um recurso cujo prazo terminava em 8, quando o ofício a solicitar tal interposição dirigido ao Delegado Procurador da Républica, chega em 7 ao Tribunal da Comarca, mas, consabida morosidade dos serviços da Secretaria, só chega
às mãos daquele Magistrado no dia 13 seguinte, data em que o recurso é interposto e arguido o justo impedimento.