Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023515 | ||
| Relator: | GOMES DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURO CESSAÇÃO APÓLICE DE SEGURO ANULAÇÃO ALIENAÇÃO VEÍCULO PRÉMIO DE SEGURO PRAZO DE CADUCIDADE SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ198704020739172 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A lei prevê duas formas de cessação dos efeitos do contrato do seguro: uma, por virtude de alienação do veículo, objecto do seguro, outra, por falta de pagamento dos prémios. II - À primeira refere-se o artigo 10 do Decreto-Lei 408/79, e a cessação dos efeitos do Contrato é automática, verificando-se no próprio dia da alienação e impondo-se ao titular da apólice o dever de comunicar o facto apenas o para o efeito de se desobrigar do pagamento dos prémios forem vencendo. III - À segunda forma, refere-se o artigo 13 n. 4, do mesmo diploma não sendo automática a cessação dos efeitos que só tem lugar trinta dias após a seguradora avisar o titular da apólice de que o seguro caducará ao fim daquele prazo sem se mostrar feito o pagamento dos prémios. IV - O aviso de anulação do contrato de seguro pela seguradora respeita só aos casos de anulação do contrato por falta de pagamento dos prémios. V - Por seu lado, a alienação do veículo implica a cessação automática dos efeitos do contrato que não requer qualquer específico aviso, impondo, embora, ao titular da apólice a obrigação de comunicar a alienação para evitar a correspondente indemnização. | ||