Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001334
Nº Convencional: JSTJ00000670
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACIDENTE IN ITINERE
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: SJ198606200013344
Data do Acordão: 06/20/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N358 ANO1986 PAG340
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O acidente "in itinere" so e de qualificar como de trabalho quando causado por circunstancias que hajam agravado os riscos normais de percurso.
II - Não pode qualificar-se como de trabalho o acidente
"in itinere" que resultou, não daquelas circunstancias, mas sim de uma manobra perigosa do condutor de um automovel que atingiu o sinistrado na sua correcta posição de marcha.