Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A543
Nº Convencional: JSTJ00033368
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: CASO JULGADO FORMAL
ÂMBITO DO RECURSO
EMBARGOS DE TERCEIRO
DESPEJO
Nº do Documento: SJ199710140005431
Data do Acordão: 10/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9631555
Data: 12/10/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O disposto no artigo 678, n. 2, do Código de Processo Civil, abrange a ofensa de simples caso julgado formal, mas o recurso, apenas admissível por esse fundamento, fica limitado à apreciação dessa ofensa.
II - Decidido, em embargos de terceiro deduzidos contra despejo, que este não é exequível sem a demanda do embargante, e ordenado posteriormente esse despejo sem ter havido a demanda do embargante ou dos seus herdeiros, há ofensa do caso julgado formal constituído pela primeira decisão.