Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00023508 | ||
| Relator: | PINHEIRO FARINHA | ||
| Descritores: | PRAZO DE ARGUIÇÃO CITAÇÃO FORMALIDADES NULIDADE FALSIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198703260749992 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se a certidão de citação não indicia que a mesma foi feita em desconformidade com as formalidades legais, não pode exigir-se do Juiz que ele suspeite de qualquer desconformidade e que ordene diligências a fim de averiguá-la. II - Se houver desconformidade entre o prazo para a contestação constante da nota e da certidão de citação e se a data em que o réu foi citado não é a constante da certidão, impõe-se que a falsidade seja arguida e o respectivo incidente deduzido nos termos e prazos do artigo 369 do Código de Processo Civil. | ||