Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074999
Nº Convencional: JSTJ00023508
Relator: PINHEIRO FARINHA
Descritores: PRAZO DE ARGUIÇÃO
CITAÇÃO
FORMALIDADES
NULIDADE
FALSIDADE
Nº do Documento: SJ198703260749992
Data do Acordão: 03/26/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se a certidão de citação não indicia que a mesma foi feita em desconformidade com as formalidades legais, não pode exigir-se do Juiz que ele suspeite de qualquer desconformidade e que ordene diligências a fim de averiguá-la.
II - Se houver desconformidade entre o prazo para a contestação constante da nota e da certidão de citação e se a data em que o réu foi citado não
é a constante da certidão, impõe-se que a falsidade seja arguida e o respectivo incidente deduzido nos termos e prazos do artigo 369 do Código de Processo Civil.