Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080566
Nº Convencional: JSTJ00010583
Relator: CURA MARIANO
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
CONTRADIÇÃO INSANAVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199106050805661
Data do Acordão: 06/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9078/89
Data: 11/06/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, apenas conhece de direito.
II - Saber se existe contraditoriedade entre dois ou mais factos não e uma questão de direito.