Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079049
Nº Convencional: JSTJ00003083
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: EXCESSO DE PRONUNCIA
ARGUIÇÃO
JUROS
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ199006200790491
Data do Acordão: 06/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 314/89
Data: 10/12/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV
Legislação Nacional:
Sumário : I - Incorre em vicio de excesso de pronuncia - artigo 668, n. 1, alinea e) do Codigo de Processo Civil, - o acordão da Relação que entende a temporalidade dos juros ate a data desse acordão, pedido que não tinha sido formulado pelos Autores.
II - Porem, para que o S.T.J. possa conhecer do referido vicio, e necessario que o mesmo seja especifico e inequivocamente arguido pelo recorrente.