Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084338
Nº Convencional: JSTJ00020505
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: TRIBUNAL DE FAMÍLIA
COMPETÊNCIA
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
Nº do Documento: SJ199309210843381
Data do Acordão: 09/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6743/92
Data: 02/09/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : O Tribunal de familia é competente para conhecer do pedido de providências cautelares não especificadas requeridas por um dos cônjuges contra o outro, como preliminar da acção de separação de pessoas e bens, com vista a acautelar os direitos da requerente ao património do casal.