Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014657 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | DIVORCIO LITIGIOSO LITIGANCIA DE MA-FE PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO QUESTÃO NOVA IMPOSSIBILIDADE DE VIDA EM COMUM | ||
| Nº do Documento: | SJ198510030730752 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1985 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Compromete a possibilidade da vida em comum a mulher que, ao longo de dois anos, chamou ao marido, algumas vezes, "chulo", "malandro", "vigarista", "bandido" e "gatuno". II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode apreciar a materia da ma fe no litigio, se ela não foi impugnada na apelação. | ||