Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010489 | ||
| Relator: | CERQUEIRA VAHIA | ||
| Descritores: | HOMICIDIO QUALIFICADO ERRO NOTORIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA RENOVAÇÃO DA PROVA PREMEDITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199105230417953 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOURES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 219/90 | ||
| Data: | 10/08/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No Supremo Tribunal de Justiça, funcionando como tribunal de recurso, não ha lugar a renovação da prova. II - O recurso para o Supremo Tribunal de Justiça abrange excepcionalmente o erro notorio na apreciação da prova, de acordo com as disposições combinadas dos artigos 433 e 412 n. 2 alinea c) do Codigo de Processo Penal, mas tal vicio ha-de resultar do texto da decisão recorrida por si ou conjugado com as regras da experiencia comum. | ||