Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041795
Nº Convencional: JSTJ00010489
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: HOMICIDIO QUALIFICADO
ERRO NOTORIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
RENOVAÇÃO DA PROVA
PREMEDITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199105230417953
Data do Acordão: 05/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURES
Processo no Tribunal Recurso: 219/90
Data: 10/08/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No Supremo Tribunal de Justiça, funcionando como tribunal de recurso, não ha lugar a renovação da prova.
II - O recurso para o Supremo Tribunal de Justiça abrange excepcionalmente o erro notorio na apreciação da prova, de acordo com as disposições combinadas dos artigos
433 e 412 n. 2 alinea c) do Codigo de Processo Penal, mas tal vicio ha-de resultar do texto da decisão recorrida por si ou conjugado com as regras da experiencia comum.