Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074286
Nº Convencional: JSTJ00012654
Relator: PEREIRA DE MIRANDA
Descritores: COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LITIGANCIA DE MA-FE
MA-FE
Nº do Documento: SJ198702030742861
Data do Acordão: 02/03/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Provado nas instancias que a re alterou conscientemente a verdade de facto essencial para a decisão, o que o Supremo Tibunal de Justiça tem de acatar, tera de concluir-se que ela litigou de ma fe.
II - Versando, a revista, apenas essa questão, segue-se que a mesma tera necessariamente que improceder.