Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B577
Nº Convencional: JSTJ00037988
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199907010005772
Data do Acordão: 07/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 866/96
Data: 12/14/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quando a culpa é matéria de facto apenas se fazem juízos de valor sobre matéria de facto firmados em simples critérios de homo prudens, em presunções naturais ou de experiência, sendo aqueles juízos de facto também.
II - Quando a culpa é matéria de direito fazem-se juízos de referência normativa, especula-se em função do conteúdo injuntivo de uma certa norma.
III - Na determinação da indemnização constitui apenas um ponto de referência, no sentido de evitar grandes diferenças nos cálculos indemnizatórios, permitindo a correcção de disfunções notórias, o resultado que se alcança através da aplicação do critério que contempla o tempo provável de vida activa e a representação de um capital produtor de rendimentos que os titulares receberiam se não for a incapacidade, até ao final do período calculado.