Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B473
Nº Convencional: JSTJ00033710
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: SJ199807020004732
Data do Acordão: 07/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 581/96
Data: 01/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : Não procedem os embargos de executado com fundamento em os executados terem deixado de ser proprietários do imóvel cuja entrega é pedida na execução, se continuam na detenção do mesmo imóvel e se foram eles os condenados a fazer a entrega.