Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075976
Nº Convencional: JSTJ00010174
Relator: FREDERICO BAPTISTA
Descritores: FALENCIA
CONCORDATA
TRANSAÇÃO
MANDATO
MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ198807130759762
Data do Acordão: 07/13/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A lei exige que as partes se possam fazer representar por mandatarios desde que munidos de poderes especiais para deliberar a respeito da transação.
II - Embora a respectiva procuração junta a processo de falencia com vista a uma possivel concordata não contenha expressamente a palavra "deliberação", devera concluir-se que, quando são outorgados poderes para transigir, implicita mas inequivocamente são concedidos poderes para deliberar a transação.