Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080512
Nº Convencional: JSTJ00010636
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIENCIA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199106120805122
Data do Acordão: 06/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1059/89
Data: 07/12/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR PERS.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: DECUDH ART18.
Sumário : O estatuto de objector de consciencia exige que as convicções religiosas e a sinceridade delas se revelem atraves de acontecimentos objectivamente referenciados no tempo e no espaço, não sendo suficientes a invocação das normas e principios religiosos que o requerente diz professar, alias comuns a outras religiões, e o facto de ser membro activo (divulgador itinerante da mensagem religiosa) da congregação das Testemunhas de Jeova.