Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A785
Nº Convencional: JSTJ00031263
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199612100007851
Data do Acordão: 12/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 296/96
Data: 04/23/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A suspensão da instância não exige uma dependência total entre as duas acções, sendo suficiente uma dependência parcial (artigo 279 do CPC67).
II - Trata-se de um poder dever a ser utilizado apenas quando for justificado por razões ponderáveis.
III - Sendo essencialmente idênticas as questões suscitadas nas duas acções, ocorre fundamento legal para a suspensão.