Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086358
Nº Convencional: JSTJ00026627
Relator: CURA MARIANO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESCRIÇÃO EXTINTIVA
PRAZO
OFENSAS CORPORAIS GRAVES
DECISÃO FINAL
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199502010863581
Data do Acordão: 02/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 248/93
Data: 10/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA RLJ 3791 PAG46.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Desde que o acidente constitua ofensa corporal grave
- artigo 143 - ou crie perigo de vida - artigo 144 - ambos do Código Penal, o prazo da prescrição do direito à indemnização é de cinco anos, independentemente do exercício ou não ou extinção do direito de queixa, incumbindo ao lesado provar que o facto constitui esse tipo de crime.
II - A desfiguração grave e permanente, do carácter desvalorizante, constitui deformidade notável - situação fáctica que tipiciza ofensa corporal grave que subsumível ao disposto no citado artigo 145 do Código Penal.
III - Assim, o conhecimento da excepção da prescrição é relegado para a decisão final.