Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041787
Nº Convencional: JSTJ00010491
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES
CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199105230417873
Data do Acordão: 05/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BARCELOS
Processo no Tribunal Recurso: 177/90
Data: 10/11/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No trafico de heroina, embora de quantidades deminutas, são notorias e prementes as exigencias de reprovação e de prevenção de futuros crimes maxime de identica natureza.
II - Se da materia de facto provada resulta que a personalidade dos arguidos, as suas condições de vida, como as suas condutas anteriores e posteriores ao facto punivel não permitem concluir a despeito das prometidas "renuncias" ao trafico ilicito de estupefacientes e protecção familiar anunciada, que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para afasta-los da criminalidade, maxime do trafico de estupefacientes e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime de trafico de estupefacientes, pelo que não e de suspender a execução da pena nos termos dos ns. 1 e 2 do artigo 48 do Codigo Penal.