Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010491 | ||
| Relator: | CERQUEIRA VAHIA | ||
| Descritores: | TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199105230417873 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 177/90 | ||
| Data: | 10/11/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No trafico de heroina, embora de quantidades deminutas, são notorias e prementes as exigencias de reprovação e de prevenção de futuros crimes maxime de identica natureza. II - Se da materia de facto provada resulta que a personalidade dos arguidos, as suas condições de vida, como as suas condutas anteriores e posteriores ao facto punivel não permitem concluir a despeito das prometidas "renuncias" ao trafico ilicito de estupefacientes e protecção familiar anunciada, que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para afasta-los da criminalidade, maxime do trafico de estupefacientes e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime de trafico de estupefacientes, pelo que não e de suspender a execução da pena nos termos dos ns. 1 e 2 do artigo 48 do Codigo Penal. | ||