Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079827
Nº Convencional: JSTJ00008186
Relator: MOREIRA MATEUS
Descritores: EXECUÇÃO
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199103210798272
Data do Acordão: 03/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1068/89
Data: 03/01/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Decidido por sentença transitada o reconhecimento de credito hipotecario reclamado por apenso a processo de execução, abrangendo os juros vencidos e vincendos sem qualquer limitação, não pode a mesma ser alterada com fundamento em violação do disposto no artigo 693 n. 2 do codigo civil (limitação dos juros apenas a
3 anos), sob pena de violação de caso julgado material.