Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008186 | ||
| Relator: | MOREIRA MATEUS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO RECLAMAÇÃO DE CREDITOS CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199103210798272 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1068/89 | ||
| Data: | 03/01/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Decidido por sentença transitada o reconhecimento de credito hipotecario reclamado por apenso a processo de execução, abrangendo os juros vencidos e vincendos sem qualquer limitação, não pode a mesma ser alterada com fundamento em violação do disposto no artigo 693 n. 2 do codigo civil (limitação dos juros apenas a 3 anos), sob pena de violação de caso julgado material. | ||