Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037082 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199903180010073 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC OEIRAS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 508958 | ||
| Data: | 06/22/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Há contradição insanável da fundamentação, se, por um lado, se dá como provado que o arguido subtraiu determinados objectos que lhe não pertenciam, para fazer com que a dona lhe pagasse uma quantia que, sustentava, esta lhe devia, e, como não provado, que, ao subtraí-los, tivesse a intenção de se apropriar deles, e, por outro lado, se dá como provado que vendeu os objectos subtraídos para realizar o dinheiro a que se dizia com direito (já que isto significa que agiu, precisamente, como se fosse seu dono). | ||