Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P1007
Nº Convencional: JSTJ00037082
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199903180010073
Data do Acordão: 03/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC OEIRAS
Processo no Tribunal Recurso: 508958
Data: 06/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Há contradição insanável da fundamentação, se, por um lado, se dá como provado que o arguido subtraiu determinados objectos que lhe não pertenciam, para fazer com que a dona lhe pagasse uma quantia que, sustentava, esta lhe devia, e, como não provado, que, ao subtraí-los, tivesse a intenção de se apropriar deles, e, por outro lado, se dá como provado que vendeu os objectos subtraídos para realizar o dinheiro a que se dizia com direito (já que isto significa que agiu, precisamente, como se fosse seu dono).