Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B646
Nº Convencional: JSTJ00034045
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: CONTRATO DE SEGURO
SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
SUSPENSÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ199807090006462
Data do Acordão: 07/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6835/97
Data: 03/10/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Relativamente aos seguros de vida existe um interesse público na sua manutenção, merecendo mais ampla protecção legal.
II - O seguro de vida está previsto no artigo 33 do Decreto de
21 de Outubro de 1907.
III - O Decreto-Lei 162/84 criou o sistema de suspensão temporária da garantia, com excepção do ramo "vida".
IV - Para este continua em vigor o Decreto de 1907.
V - Enquanto a seguradora não põe termo ao contrato mediante o cumprimento rigoroso do artigo 33 do Decreto de 21 de Outubro de 1907, continua a responder pelo risco assumido.