Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034045 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE SEGURO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS SUSPENSÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ199807090006462 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6835/97 | ||
| Data: | 03/10/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Relativamente aos seguros de vida existe um interesse público na sua manutenção, merecendo mais ampla protecção legal. II - O seguro de vida está previsto no artigo 33 do Decreto de 21 de Outubro de 1907. III - O Decreto-Lei 162/84 criou o sistema de suspensão temporária da garantia, com excepção do ramo "vida". IV - Para este continua em vigor o Decreto de 1907. V - Enquanto a seguradora não põe termo ao contrato mediante o cumprimento rigoroso do artigo 33 do Decreto de 21 de Outubro de 1907, continua a responder pelo risco assumido. | ||