Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042710
Nº Convencional: JSTJ00016370
Relator: NOEL PINTO
Descritores: CONDENAÇÃO EM PENA SUSPENSA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199207010427103
Data do Acordão: 07/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PONTA DELGADA
Processo no Tribunal Recurso: 259/90
Data: 09/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O instituto da suspensão da execusão da pena assenta num juízo de prognose social favorável ao delinquente.
II - O juízo de prognose consiste na esperança de que o delinquente não venha a cometer no futuro outros delitos, bastando a censura do facto e a ameaça da pena para o afastar da criminalidade. É uma oportunidade oferecida ao delinquente para evitar a quebra da sua inserção social de acordo com a finalidade preventiva especial da pena.
III - A pena é, por um lado, necessária á defesa de ordem juridica e por outro lado deve servir à reintegração do delinquente na sociedade.