Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076097
Nº Convencional: JSTJ00010950
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: ERRO
MOTIVO DO NEGOCIO
Nº do Documento: SJ198811160760972
Data do Acordão: 11/16/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT C MONCADA LIÇ DIR CIV 3ED PAG305. R BASTOS REL JUR VIII PAG100.
S CARNEIRO RT ANO93 PAG421. M PINTO IN RDES ANOXIV PAG106.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O aceitar uma transacção, comprometendo-se o Reu a entregar ao Autor certo imovel, por estar erradamente convencido de que o mesmo era para demolir, não constitui o erro do artigo 251 do Codigo Civil, erro sobre a identidade do objecto, ou sobre a sua substancia ou qualidades, mas antes o erro do artigo 252, n. 1 do mesmo diploma - erro sobre os motivos da vontade.
II - Mas este erro pressupõe que as partes reconheceram, por acordo, a essencialidade do erro, mas sobre isto as partes nada alegaram, nem se vislumbrando da transacção que o Reu pretende ver anulada.