Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010950 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | ERRO MOTIVO DO NEGOCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198811160760972 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT C MONCADA LIÇ DIR CIV 3ED PAG305. R BASTOS REL JUR VIII PAG100. S CARNEIRO RT ANO93 PAG421. M PINTO IN RDES ANOXIV PAG106. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O aceitar uma transacção, comprometendo-se o Reu a entregar ao Autor certo imovel, por estar erradamente convencido de que o mesmo era para demolir, não constitui o erro do artigo 251 do Codigo Civil, erro sobre a identidade do objecto, ou sobre a sua substancia ou qualidades, mas antes o erro do artigo 252, n. 1 do mesmo diploma - erro sobre os motivos da vontade. II - Mas este erro pressupõe que as partes reconheceram, por acordo, a essencialidade do erro, mas sobre isto as partes nada alegaram, nem se vislumbrando da transacção que o Reu pretende ver anulada. | ||