Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
| ||
Nº Convencional: | JSTJ00039477 | ||
Relator: | LOPES PINTO | ||
Descritores: | FACTO NOTÓRIO ACESSÃO INDUSTRIAL PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
Nº do Documento: | SJ19991209008721 | ||
Data do Acordão: | 12/09/1999 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 493/98 | ||
Data: | 05/04/1999 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 1316 ARTIGO 1340. CPC95 ARTIGO 514 ARTIGO 722 N2. | ||
Sumário : | I - Facto notório é aquele que é do conhecimento da grande maioria dos cidadãos de Portugal regularmente informados. II - Compete ao Supremo verificar se as Instâncias, ao qualificarem um facto de notório, agiram dentro dos limites do nº 2 do artigo 722º do CPC. III - Há incorporação se as instâncias deram como provado que no prédio de cultura e pinhal, com água permanente, foram feitas obras para a captação, e aproveitamento da água em fábrica da Autora, obras essas que ficaram ligadas material e definitivamente ao terreno - poço, minas e casa das electrobombas. | ||
Decisão Texto Integral: |