Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A872
Nº Convencional: JSTJ00039477
Relator: LOPES PINTO
Descritores: FACTO NOTÓRIO
ACESSÃO INDUSTRIAL
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ19991209008721
Data do Acordão: 12/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 493/98
Data: 05/04/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1316 ARTIGO 1340.
CPC95 ARTIGO 514 ARTIGO 722 N2.
Sumário : I - Facto notório é aquele que é do conhecimento da grande maioria dos cidadãos de Portugal regularmente informados.
II - Compete ao Supremo verificar se as Instâncias, ao qualificarem um facto de notório, agiram dentro dos limites do nº 2 do artigo 722º do CPC.
III - Há incorporação se as instâncias deram como provado que no prédio de cultura e pinhal, com água permanente, foram feitas obras para a captação, e aproveitamento da água em fábrica da Autora, obras essas que ficaram ligadas material e definitivamente ao terreno - poço, minas e casa das electrobombas.
Decisão Texto Integral: