Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029042 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | LETRA LIVRANÇA PAGAMENTO FORMALIDADES | ||
| Nº do Documento: | SJ198906080774362 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | CONV DE GENEBRA DE 1930/06/07. | ||
| Sumário : | Em relação às letras e livranças, emitidas em território nacional e neste pagáveis, podem deixar de se observar os artigos 48, 49 e 77 da Lei Uniforme, por não se dever considerar o Estado Português vinculado á observância de regras convencionais de direito internacional, quando elas, por invocadas e atendíveis razões supervenientes à sua aceitação, foram excluídas da ordem jurídica interna pelo Estado Português, bastando a invocação destas razões, constantes do preâmbulo do Decreto-Lei 262/82. | ||