Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077436
Nº Convencional: JSTJ00029042
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: LETRA
LIVRANÇA
PAGAMENTO
FORMALIDADES
Nº do Documento: SJ198906080774362
Data do Acordão: 06/08/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV DE GENEBRA DE 1930/06/07.
Sumário : Em relação às letras e livranças, emitidas em território nacional e neste pagáveis, podem deixar de se observar os artigos 48, 49 e 77 da Lei Uniforme, por não se dever considerar o Estado Português vinculado á observância de regras convencionais de direito internacional, quando elas, por invocadas e atendíveis razões supervenientes à sua aceitação, foram excluídas da ordem jurídica interna pelo Estado Português, bastando a invocação destas razões, constantes do preâmbulo do Decreto-Lei 262/82.