Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003953
Nº Convencional: JSTJ00022408
Relator: DIAS SIMÃO
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL DE CONFLITOS
Nº do Documento: SJ199403230039534
Data do Acordão: 03/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 93/93
Data: 11/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se a Relação tiver julgado incompetente o tribunal cível por a causa pertencer ao contencioso administrativo, o recurso destinado a fixar o tribunal competente será interposto para o Tribunal de Conflitos (artigo 107, n. 2 do Código do Processo Civil).
II - Compete às secções do Supremo Tribunal de Justiça, segundo a sua especialização, conhecer dos conflitos de jurisdição cuja apreciação não pertença ao Tribunal de Conflitos (artigo 28, n. 3 da Lei 38/87, de 23 de Dezembro).