Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086078
Nº Convencional: JSTJ00025493
Relator: TORRES PAULO
Descritores: SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
LEGALIDADE
DANO
JUÍZO DE PROBABILIDADE
PROVAS
Nº do Documento: SJ199410240860781
Data do Acordão: 10/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7047/93
Data: 01/25/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A suspensão de deliberações sociais só pode ser decretada se a deliberação contrariar a lei geral e especial da sociedade (pacto social) e se da execução de deliberação resultar dano apreciável.
II - Quanto ao primeiro requisito basta um juízo de probabilidade enquanto para o segundo teve de obter-se um juízo de certeza ou pelo menos uma probabilidade muito forte.