Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A890
Nº Convencional: JSTJ00039431
Relator: LOPES PINTO
Descritores: PROCESSO ADMINISTRATIVO
MARCAS
Nº do Documento: SJ19991209008901
Data do Acordão: 12/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 309/99
Data: 06/17/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI95 ARTIGO 212.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1997/10/12 IN CJSTJ ANOV TIII PAG162.
Sumário : I - É concorrência desleal, todo o acto de concorrência às normas e usos honestos de qualquer actividade económica, na definição do artigo 121 do C.P.I.
II - Todavia, inexiste tal concorrência, quando o recorrente não possa reivindicar para si a designação ligada à indústria de armação que foi pertença de um seu avô.
III - A concessão e recusa do registo das marcas, são actos administrativos, o que não impede que a lei faculte aos interessados recorrer para os tribunais a fim de nestes se rever o acto da administração e, pronunciar uma dicisão, que materialmente falando, é um acto administrativo de declaração constitutiva.
IV - Sendo o dito C.P.I., não regulamentar, deve aplicar-se o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Decisão Texto Integral: