Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039431 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | PROCESSO ADMINISTRATIVO MARCAS | ||
| Nº do Documento: | SJ19991209008901 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 309/99 | ||
| Data: | 06/17/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI95 ARTIGO 212. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1997/10/12 IN CJSTJ ANOV TIII PAG162. | ||
| Sumário : | I - É concorrência desleal, todo o acto de concorrência às normas e usos honestos de qualquer actividade económica, na definição do artigo 121 do C.P.I. II - Todavia, inexiste tal concorrência, quando o recorrente não possa reivindicar para si a designação ligada à indústria de armação que foi pertença de um seu avô. III - A concessão e recusa do registo das marcas, são actos administrativos, o que não impede que a lei faculte aos interessados recorrer para os tribunais a fim de nestes se rever o acto da administração e, pronunciar uma dicisão, que materialmente falando, é um acto administrativo de declaração constitutiva. IV - Sendo o dito C.P.I., não regulamentar, deve aplicar-se o disposto no Código do Procedimento Administrativo. | ||
| Decisão Texto Integral: |